Tema 1059
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/05/2022
- Julgamento
- 09/11/2023
- Publicação do acórdão
- 21/12/2023
Tese firmada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Questão submetida a julgamento
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
Assuntos
Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Processos
- REsp 1865553 caso líder TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
- REsp 1864633 TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
- REsp 1865223 TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)