Lupa Forense

Tema 1059

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/05/2022
Julgamento
09/11/2023
Publicação do acórdão
21/12/2023

Tese firmada

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.

Questão submetida a julgamento

(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Processos

  • REsp 1865553 caso líder TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
  • REsp 1864633 TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
  • REsp 1865223 TRF4 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)