Lupa Forense

Tema 1058

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/08/2020
Julgamento
10/02/2021
Publicação do acórdão
29/03/2021

Tese firmada

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

Questão submetida a julgamento

Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Processos

  • REsp 1846781 caso líder TJMS · Assusete Magalhães
  • REsp 1853701 TJMG · Assusete Magalhães