Tema 1058
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/08/2020
- Julgamento
- 10/02/2021
- Publicação do acórdão
- 29/03/2021
Tese firmada
"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."
Questão submetida a julgamento
Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Informações complementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Processos
- REsp 1846781 caso líder TJMS · Assusete Magalhães
- REsp 1853701 TJMG · Assusete Magalhães