Lupa Forense

Tema 1053

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/06/2020
Julgamento
10/03/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021

Tese firmada

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Questão submetida a julgamento

Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).

Assuntos

Auxílio-Acidente (Art. 86), DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Processos

  • REsp 1859931 caso líder TJMT · Herman Benjamin
  • REsp 1865606 TJMT · Herman Benjamin
  • REsp 1866015 TJMT · Herman Benjamin