Tema 1053
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/06/2020
- Julgamento
- 10/03/2021
- Publicação do acórdão
- 01/07/2021
Tese firmada
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Questão submetida a julgamento
Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Informações complementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).
Assuntos
Auxílio-Acidente (Art. 86), DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Processos
- REsp 1859931 caso líder TJMT · Herman Benjamin
- REsp 1865606 TJMT · Herman Benjamin
- REsp 1866015 TJMT · Herman Benjamin