Tema 1052
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/04/2020
- Julgamento
- 07/04/2020
- Publicação do acórdão
- 18/05/2020
Tese firmada
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)
Assuntos
DIREITO PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Processos
- REsp 1619265 caso líder TJMG · Rogerio Schietti