Lupa Forense

Tema 1052

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/04/2020
Julgamento
07/04/2020
Publicação do acórdão
18/05/2020

Tese firmada

Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)

Assuntos

DIREITO PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Processos

  • REsp 1619265 caso líder TJMG · Rogerio Schietti