Lupa Forense

Tema 1049

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/04/2020
Julgamento
26/08/2020
Publicação do acórdão
09/09/2020

Tese firmada

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Questão submetida a julgamento

Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Sociedade

Processos

  • REsp 1848993 caso líder TJSP · Gurgel de Faria
  • REsp 1856403 TJSP · Gurgel de Faria