Tema 1048
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/04/2020
- Julgamento
- 28/04/2021
- Publicação do acórdão
- 07/05/2021
Tese firmada
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Questão submetida a julgamento
Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Impostos, ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Decadência
Processos
- REsp 1841798 caso líder TJMG · Benedito Gonçalves
- REsp 1841771 TJMG · Benedito Gonçalves