Lupa Forense

Tema 1047

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/03/2020
Julgamento
05/03/2026
Publicação do acórdão
16/03/2026

Tese firmada

A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

Questão submetida a julgamento

Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde

Processos