Tema 1047
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/03/2020
- Julgamento
- 05/03/2026
- Publicação do acórdão
- 16/03/2026
Tese firmada
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Questão submetida a julgamento
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde
Processos
- REsp 1841692 caso líder TJSPCF · Raul Araújo
- REsp 1856311 TJSPCF · Raul Araújo