Tema 1045
Cancelado- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Cancelado
Questão submetida a julgamento
Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde
Processos
- REsp 1836823 caso líder TJSPCF · Moura Ribeiro
- REsp 1839703 TJSPCF · Moura Ribeiro