Tema 1042
Cancelado- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Cancelado
Questão submetida a julgamento
Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Informações complementares
Em sessão realizada em 17/12/2019, a Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa
Processos
- REsp 1553124 caso líder TJSC · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1502635 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1601804 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1605586 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho