Lupa Forense

Tema 1042

Cancelado
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Cancelado

Questão submetida a julgamento

Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Informações complementares

Em sessão realizada em 17/12/2019, a Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa

Processos

  • REsp 1553124 caso líder TJSC · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1502635 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1601804 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1605586 TRF1 · Napoleão Nunes Maia Filho