Tema 1040
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/12/2019
- Julgamento
- 16/09/2021
- Publicação do acórdão
- 04/11/2021
Tese firmada
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução, Obrigação de Entregar, Busca e Apreensão
Processos
- REsp 1799367 caso líder TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino
- REsp 1892589 TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino