Tema 1037
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/12/2019
- Julgamento
- 24/06/2020
- Publicação do acórdão
- 04/08/2020
Tese firmada
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Limitações ao Poder de Tributar, Isenção, Impostos, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Processos
- REsp 1814919 caso líder TRF1 · Og Fernandes
- REsp 1836091 TRF1 · Og Fernandes