Lupa Forense

Tema 1036

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/11/2019
Julgamento
10/02/2021
Publicação do acórdão
24/02/2021

Tese firmada

"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Questão submetida a julgamento

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).

Assuntos

Liberação de Veículo Apreendido, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Processos

  • REsp 1814945 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1814944 TRF5 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1816353 TRF1 · Mauro Campbell Marques