Tema 1036
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/11/2019
- Julgamento
- 10/02/2021
- Publicação do acórdão
- 24/02/2021
Tese firmada
"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Questão submetida a julgamento
Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).
Assuntos
Liberação de Veículo Apreendido, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Processos
- REsp 1814945 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1814944 TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1816353 TRF1 · Mauro Campbell Marques