Lupa Forense

Tema 1032

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/10/2019
Julgamento
09/12/2020
Publicação do acórdão
16/12/2020

Tese firmada

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Súmulas de referência

302

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR, Cláusulas Abusivas, Contratos de Consumo, Planos de Saúde

Processos

  • REsp 1809486 caso líder TJSPCF · Marco Buzzi
  • REsp 1755866 TJSPCF · Marco Buzzi