Tema 1032
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/10/2019
- Julgamento
- 09/12/2020
- Publicação do acórdão
- 16/12/2020
Tese firmada
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Questão submetida a julgamento
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Súmulas de referência
302
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Cláusulas Abusivas, Contratos de Consumo, Planos de Saúde
Processos
- REsp 1809486 caso líder TJSPCF · Marco Buzzi
- REsp 1755866 TJSPCF · Marco Buzzi