Tema 1029
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/10/2019
- Julgamento
- 12/08/2020
- Publicação do acórdão
- 11/09/2020
Tese firmada
"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, Liquidação / Cumprimento / Execução, Processo e Procedimento
Processos
- REsp 1804186 caso líder TJSC · Herman Benjamin
- REsp 1804188 TJSC · Herman Benjamin