Lupa Forense

Tema 1029

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/10/2019
Julgamento
12/08/2020
Publicação do acórdão
11/09/2020

Tese firmada

"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, Liquidação / Cumprimento / Execução, Processo e Procedimento

Processos

  • REsp 1804186 caso líder TJSC · Herman Benjamin
  • REsp 1804188 TJSC · Herman Benjamin