Lupa Forense

Tema 1028

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/10/2019
Julgamento
10/02/2021
Publicação do acórdão
29/03/2021

Tese firmada

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Questão submetida a julgamento

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Organização Político-administrativa / Administração Pública, Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, Exercício Profissional, Registro Profissional

Processos

  • REsp 1818872 caso líder TRF5 · Assusete Magalhães
  • REsp 1815461 TRF5 · Assusete Magalhães