Tema 1028
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/10/2019
- Julgamento
- 10/02/2021
- Publicação do acórdão
- 29/03/2021
Tese firmada
"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
Questão submetida a julgamento
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Organização Político-administrativa / Administração Pública, Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, Exercício Profissional, Registro Profissional
Processos
- REsp 1818872 caso líder TRF5 · Assusete Magalhães
- REsp 1815461 TRF5 · Assusete Magalhães