Tema 1025
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/10/2019
- Julgamento
- 09/06/2021
- Publicação do acórdão
- 03/08/2021
Tese firmada
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Questão submetida a julgamento
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade, Aquisição, Usucapião Extraordinária, REGISTROS PÚBLICOS, Registro de Imóveis
Processos
- REsp 1818564 caso líder TJDFT · Moura Ribeiro