Lupa Forense

Tema 1023

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/10/2019
Julgamento
10/02/2021
Publicação do acórdão
24/02/2021

Tese firmada

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Questão submetida a julgamento

Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Responsabilidade da Administração, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral

Processos

  • REsp 1809209 caso líder TRF1 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1809043 TRF1 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1809204 TRF1 · Mauro Campbell Marques