Tema 1022
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/09/2019
- Julgamento
- 03/12/2020
- Publicação do acórdão
- 10/12/2020
Tese firmada
"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".
Questão submetida a julgamento
Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso, Cabimento
Processos
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