Lupa Forense

Tema 1022

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/09/2019
Julgamento
03/12/2020
Publicação do acórdão
10/12/2020

Tese firmada

"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".

Questão submetida a julgamento

Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso, Cabimento

Processos

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