Lupa Forense

Tema 1020

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/08/2019
Julgamento
24/06/2020
Publicação do acórdão
07/08/2020
Repercussão geral no STF
916

Tese firmada

Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Questão submetida a julgamento

Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no Estado de Minas Gerais e no STJ (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Concurso Público / Edital

Repercussão geral

Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Processos

  • REsp 1806086 caso líder TJMG · Gurgel de Faria
  • REsp 1806087 TJMG · Gurgel de Faria