Tema 102
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/02/2009
- Julgamento
- 25/03/2009
- Publicação do acórdão
- 06/04/2009
Tese firmada
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
414
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1103050 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki