Tema 1019
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/08/2019
- Julgamento
- 12/02/2020
- Publicação do acórdão
- 07/05/2020
Tese firmada
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Questão submetida a julgamento
Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Prescrição e Decadência, Intervenção do Estado na Propriedade, Desapropriação Indireta, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Processos
- REsp 1757352 caso líder TJSC · Herman Benjamin
- REsp 1757385 TJSC · Herman Benjamin