Lupa Forense

Tema 1017

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/06/2019
Julgamento
28/10/2020
Publicação do acórdão
01/07/2021

Tese firmada

O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Questão submetida a julgamento

Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).

Assuntos

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Processos

  • REsp 1783975 caso líder TJRS · Herman Benjamin
  • REsp 1772848 TJRS · Herman Benjamin