Tema 1014
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 03/06/2019
- Julgamento
- 11/03/2020
- Publicação do acórdão
- 19/05/2020
- Repercussão geral no STF
- 1151
Tese firmada
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Questão submetida a julgamento
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Assuntos
Crédito Tributário, Exclusão - IPI, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Processos
- REsp 1799306 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 1799308 TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 1799309 TRF4 · Gurgel de Faria