Lupa Forense

Tema 1014

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
03/06/2019
Julgamento
11/03/2020
Publicação do acórdão
19/05/2020
Repercussão geral no STF
1151

Tese firmada

Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.

Questão submetida a julgamento

Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

Assuntos

Crédito Tributário, Exclusão - IPI, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Processos

  • REsp 1799306 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
  • REsp 1799308 TRF4 · Gurgel de Faria
  • REsp 1799309 TRF4 · Gurgel de Faria