Lupa Forense

Tema 1013

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/06/2019
Julgamento
24/06/2020
Publicação do acórdão
01/07/2020

Tese firmada

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Processos

  • REsp 1786590 caso líder TRF3 · Herman Benjamin
  • REsp 1788700 TRF3 · Herman Benjamin