Tema 1013
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/06/2019
- Julgamento
- 24/06/2020
- Publicação do acórdão
- 01/07/2020
Tese firmada
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Processos
- REsp 1786590 caso líder TRF3 · Herman Benjamin
- REsp 1788700 TRF3 · Herman Benjamin