Lupa Forense

Tema 1012

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
28/05/2019
Julgamento
08/06/2022
Publicação do acórdão
14/06/2022

Tese firmada

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTÁRIO, Suspensão da Exigibilidade, Parcelamento

Processos