Tema 1011
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 28/05/2019
- Julgamento
- 10/02/2021
- Publicação do acórdão
- 26/03/2021
- Repercussão geral no STF
- 1091
Tese firmada
Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, Reajustes e Revisões Específicos, RMI - Renda Mensal Inicial, Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Repercussão geral
Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
Processos
- REsp 1799305 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1808156 TRF3 · Mauro Campbell Marques