Tema 1008
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/03/2019
- Julgamento
- 09/05/2023
- Publicação do acórdão
- 31/05/2023
- Repercussão geral no STF
- 1345
Tese firmada
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Base de Cálculo
Repercussão geral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Processos
- REsp 1767631 caso líder TRF4 · Regina Helena Costa
- REsp 1772470 TRF4 · Regina Helena Costa
- REsp 1772634 TRF4 · Regina Helena Costa