Tema 1007
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 22/03/2019
- Julgamento
- 14/08/2019
- Publicação do acórdão
- 04/09/2019
- Repercussão geral no STF
- 1104
Tese firmada
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Delimitação do julgado
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019).
Assuntos
Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Repercussão geral
Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.
Processos
- REsp 1674221 caso líder TRF3 · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1788404 TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho