Tema 1005
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/02/2019
- Julgamento
- 23/06/2021
- Publicação do acórdão
- 01/07/2021
Tese firmada
Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Delimitação do julgado
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Reajustes e Revisões Específicos, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Processos
- REsp 1761874 caso líder TRF4 · Assusete Magalhães
- REsp 1751667 TRF4 · Assusete Magalhães
- REsp 1766553 TRF4 · Assusete Magalhães