Tema 1003
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/12/2018
- Julgamento
- 12/02/2020
- Publicação do acórdão
- 06/05/2020
- Repercussão geral no STF
- 1106
Tese firmada
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).
Questão submetida a julgamento
Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Compensação, Juros/Correção Monetária
Repercussão geral
Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.
Processos
- REsp 1767945 caso líder TRF4 · Sérgio Kukina
- REsp 1768060 TRF4 · Sérgio Kukina
- REsp 1768415 TRF4 · Sérgio Kukina