Lupa Forense

Tema 1003

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/12/2018
Julgamento
12/02/2020
Publicação do acórdão
06/05/2020
Repercussão geral no STF
1106

Tese firmada

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Questão submetida a julgamento

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Compensação, Juros/Correção Monetária

Repercussão geral

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

Processos

  • REsp 1767945 caso líder TRF4 · Sérgio Kukina
  • REsp 1768060 TRF4 · Sérgio Kukina
  • REsp 1768415 TRF4 · Sérgio Kukina