Tema 1001
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/11/2018
- Julgamento
- 07/08/2019
- Publicação do acórdão
- 14/08/2019
- Repercussão geral no STF
- 135
Tese firmada
"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Súmulas de referência
483
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Preparo/Deserção, Recurso
Repercussão geral
Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Processos
- REsp 1761618 caso líder TJSP · Sérgio Kukina
- REsp 1761119 TJSP · Sérgio Kukina
- REsp 1762577 TJSP · Sérgio Kukina