Tema 1000
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/11/2018
- Julgamento
- 26/05/2021
- Publicação do acórdão
- 01/07/2021
Tese firmada
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Questão submetida a julgamento
Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Delimitação do julgado
O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Súmulas de referência
372
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Multa Cominatória / Astreintes
Processos
- REsp 1763462 caso líder TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino
- REsp 1777553 TJSPCF · Paulo de Tarso Sanseverino