Lupa Forense

Tema 1000

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/11/2018
Julgamento
26/05/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021

Tese firmada

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Questão submetida a julgamento

Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Delimitação do julgado

O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).

Súmulas de referência

372

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Multa Cominatória / Astreintes

Processos

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  • REsp 1777553 TJSPCF · Paulo de Tarso Sanseverino