Lupa Forense

Tema 100

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/02/2009
Julgamento
27/05/2009
Publicação do acórdão
08/06/2009

Tese firmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Extinção da Execução

Processos

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