Lupa Forense

Tema 1

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/10/2008
Julgamento
02/05/2012
Publicação do acórdão
29/05/2012

Tese firmada

A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.

Delimitação do julgado

Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Substituição Processual, Substituição da Parte

Processos

  • REsp 1091443 caso líder TJSP · Maria Thereza de Assis Moura
  • REsp 1101723 TJSP · Benedito Gonçalves