Tema 1
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/10/2008
- Julgamento
- 02/05/2012
- Publicação do acórdão
- 29/05/2012
Tese firmada
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Delimitação do julgado
Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Substituição Processual, Substituição da Parte
Processos
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