Lupa Forense

PUIL 3

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/04/2015

Tese firmada

Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.

Questão submetida a julgamento

A necessidade ou não de apresentação conjunta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para fins de demonstração do exercício de atividade especial.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Conversão

Processos

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