PUIL 3
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/04/2015
Tese firmada
Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.
Questão submetida a julgamento
A necessidade ou não de apresentação conjunta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para fins de demonstração do exercício de atividade especial.
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Conversão
Processos
- Pet 10262 caso líder TUJJEF · Sérgio Kukina