Lupa Forense

IAC 9

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/12/2020
Julgamento
08/06/2022
Publicação do acórdão
15/06/2022

Tese firmada

A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Questão submetida a julgamento

Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020)

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Sistema Nacional de Trânsito, CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Processos