IAC 8
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/10/2020
- Julgamento
- 08/06/2022
- Publicação do acórdão
- 15/06/2022
Tese firmada
É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento da legalidade de cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia de prestação de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020)
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Serviços, Concessão / Permissão / Autorização
Processos
- REsp 1817302 caso líder TJSP · Regina Helena Costa