Lupa Forense

IAC 4

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/04/2018
Julgamento
09/10/2019
Publicação do acórdão
14/10/2019

Tese firmada

As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade Intelectual / Industrial

Processos

  • REsp 1610728 caso líder TJRS · Nancy Andrighi