Lupa Forense

IAC 22

Sem tese ainda
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Admitido
Afetação
12/06/2026

Questão submetida a julgamento

Legalidade de edição de resolução estadual, ou distrital, ao considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse de professores estaduais na educação básica.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos ordinários, especiais ou extraordinários que estejam pendentes ou venham a ser interpostos nos tribunais ordinários cuja questão jurídica subjacente seja considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse na educação básica.

Assuntos

Jornada de Trabalho

Processos

  • RMS 73231 caso líder TJPR · Afrânio Vilela