IAC 22
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Admitido
- Afetação
- 12/06/2026
Questão submetida a julgamento
Legalidade de edição de resolução estadual, ou distrital, ao considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse de professores estaduais na educação básica.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos ordinários, especiais ou extraordinários que estejam pendentes ou venham a ser interpostos nos tribunais ordinários cuja questão jurídica subjacente seja considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse na educação básica.
Assuntos
Jornada de Trabalho
Processos
- RMS 73231 caso líder TJPR · Afrânio Vilela