IAC 2
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/08/2017
- Julgamento
- 30/11/2021
- Publicação do acórdão
- 16/12/2021
Tese firmada
É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).
Questão submetida a julgamento
Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Seguro
Processos
- REsp 1303374 caso líder TJES · Luis Felipe Salomão