Lupa Forense

Controvérsia 516

Cancelado
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Cancelada

Questão submetida a julgamento

Tese fixada pelo TJGO no julgamento do IRDR:a) Não se pode imputar ao loteador encargos de infraestrutura básica não previstos no Decreto municipal n. 1.776/2002, na Lei municipal n. 7.222/93, na Lei federal n. 6.799/79 e no contrato decompra e venda, tal como o asfaltamento.b) A propaganda veiculada pelo loteador, desde que capaz de induzir o consumidor a erro, violando a legislação consumerista, pode ensejar a obrigação de entrega da infraestrutura prometida, em razão do princípio da boa-fé objetiva, questão esta, porém, que deve ser analisado em cada caso concreto, por se tratar de matéria fática.c) Muito embora a legislação federal exija o esgotamento sanitário como requisito de infraestrutura básica dos parcelamentos (artigo 2º, § 5º, da Lei federal n. 6.766/79), a Lei municipal n. 7.222/93não atribuiu essa responsabilidade ao loteador, de forma que, se o Decreto municipal aprovar o loteamento também sem atribuir tal obrigação à empresa loteadora, não há a obrigação de construção de rede de esgoto, notadamente quando não há a possibilidade de a empresa de saneamento coletar tal esgoto para dar-lhe a destinação adequada, competindo ao loteador encontrar alternativa (fossa séptica) aceita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Informações complementares

Situação alterada de pendente para cancelada em: 4/7/2023.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade, Condomínio, Obrigações, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Responsabilidade Civil

Processos

  • REsp 2034846 caso líder TJGO