Controvérsia 232
Cancelado- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Cancelada
Questão submetida a julgamento
Definir a respeito da dispensa ou não do reexame necessário nas sentenças ilíquidas, cujo proveito econômico possua contornos de liquidez, nos casos em que a quantia é aferível por simples cálculos aritméticos e não alcança o valor de mil salários mínimos, nas causas previdenciárias e nas demais causas, tudo à luz das disposições do artigo 496 do Novo Código de Processo Civil; e - Definir a respeito da subsistência ou não da Súmula 490 e do Tema 17, diante do advento do Novo Código de Processo Civil.
Informações complementares
Situação alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1884928 caso líder TRF2
- REsp 1884930 TRF2